Cuidados farmacêuticos no SUS. O que estabelece a nova portaria do Ministério da Saúde.
Já não é mais um fato que os cuidados farmacêuticos estão sendo reconhecidos e incorporados em algumas instituições de saúde, seja pela relevância de ter mais um profissional atento às necessidades farmacoterapêuticas do paciente, ou pelas contribuições econômicas que os profissionais farmacêuticos trazem para as instituições.
A publicação da Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de Junho de 2024, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Cuidado Farmacêutico no Sistema de Saúde – SUS, reforça a importância do farmacêutico na equipe de saúde e nos serviços de saúde pública do Brasil.
No site do Conselho Federal de Farmácia (https://site.cff.org.br/), há um destaque para o comentário do Presidente Walter da Silva Jorge João, sobre a Portaria, que comenta o seguinte: “é um marco significativo para a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, destacando o papel fundamental dos farmacêuticos no SUS e favorecendo a empregabilidade da categoria na saúde pública”.
Mas você sabe o que é uma diretriz e qual a sua finalidade?
Diretrizes são recomendações/procedimentos que têm como objetivo auxiliar profissionais na tomada de decisões, atitudes e comportamentos. Dessa forma, a Portaria GM/MS no 4.379, de 14 de junho de 2024, será mais um documento que servirá de guia para as condutas farmacêuticas, relacionadas ao cuidado farmacêutico no SUS.
E o que seria o cuidado farmacêutico nesse contexto de prática do SUS?
Segundo o parágrafo 2º do Art. 32-A da Portaria GM/MS no 4.379, de 14 de junho de 2024, o conceito de cuidado farmacêutico é definido da seguinte maneira: “O cuidado farmacêutico é uma prática profissional que se concretiza por meio de ações e serviços prestados pelo farmacêutico em conjunto com as equipes de saúde, com foco no usuário, família e comunidade, com o objetivo de garantir o uso seguro e racional de medicamentos e alcançar os melhores resultados em saúde.”
E quais seriam as novas diretrizes do cuidado farmacêutico no SUS?
Diretrizes do cuidado farmacêutico
O Artigo 32-D da Portaria descreve as diretrizes do cuidado farmacêutico no âmbito do SUS, da seguinte forma:
“I – promover ações para definir a modelagem dos serviços a serem ofertados, de acordo com as demandas e necessidades da população assistida;
II – promover a avaliação e o dimensionamento das equipes com força de trabalho com perfil e formação profissional adequadas voltadas para as atividades relacionadas ao cuidado farmacêutico
III – fomentar as estratégias para educação permanente dos profissionais que atuam nos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico;
IV – articular e medidas para a integração do cuidado farmacêutico em programas, protocolos e linhas de cuidado que fundamentam as ações e os serviços na rede de atenção à saúde;
V – desenvolver fluxos de trabalho com as equipes de saúde, relacionados às ações e aos serviços de cuidado farmacêutico;
VI – estimular a estruturação dos serviços de forma remota, além da presencial, mediante tecnologias da informação e comunicação que permitam a interação com o usuário ou seu responsável em tempo real, de maneira síncrona;
VII – estimular a elaboração de documentos técnico-científicos e demais materiais educativos voltados à capacitação de profissionais, à educação em saúde do usuário e à orientação e sistematização dos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico.
VIII – garantir a estrutura física mínima compatível para a realização dos serviços relacionados ao Cuidado Farmacêutico de forma segura, humanizada e com acessibilidade;
IX – viabilizar meios para os registros das ações e dos serviços prestados nos sistemas de informação do SUS;
X – incorporar metas relacionadas ao cuidado farmacêutico nos instrumentos de gestão e planejamento do SUS;
XI – formalizar as ações de cuidado farmacêutico em normas e outros instrumentos que propiciem a estabilidade e continuidade das ações e dos serviços ofertados à população;
XII – desenvolver ações voltadas ao cuidado integral, de forma integrada com a equipe de saúde interdisciplinar, com foco na promoção e recuperação da saúde e na prevenção de agravos; e
XIII – desenvolver mecanismos eficientes de avaliação e monitoramento dos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico”.
Dessa forma, percebemos que há diretrizes que vão desde tarefas de gestão e pedagógicos, até aquelas que estão mais ligadas à assistência e ao cuidado-clínico dos pacientes. Agora é hora de começar a mudar o ambiente em que trabalha!
Nós, do Grupo Propósito, acreditamos que este é um novo marco para os farmacêuticos que trabalham no Sistema Único de Saúde. Adicionalmente, é uma chance de demonstrar que somos essenciais para manter o serviço de saúde público em funcionamento.
Faça leitura na íntegra da Portaria:
Por Beatriz Grion
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