A Anvisa discute com o Ministério da Saúde a elaboração de recomendações para mudanças na Portaria 653/2021, visando a ampliação das medidas para mitigação da circulação de novas variantes do coronavírus.
Pelas regras atuais, nos termos da Portaria 653/21, a partir de recomendação técnica da Anvisa, estrangeiros e brasileiros com destino ao Brasil devem apresentar à empresa aérea, no momento do embarque, o resultado de um teste de RT PCR negativo realizado nas últimas 72 horas e comprovante de preenchimento eletrônico da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Ainda de acordo com a portaria vigente, os viajantes estrangeiros procedentes ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos 14 dias anteriores ao embarque estão proibidos de ingressar no Brasil. Contudo, a norma estabelece exceções. Brasileiros e cônjuges de brasileiros, por exemplo, com origem ou histórico de passagem nesses países devem permanecer em quarentena por 14 dias ao chegar no Brasil.
Em Guarulhos, a proposta é que os passageiros – ainda que assintomáticos – que tiverem passagem pelos países que hoje possuem circulação de novas variantes, como a B.1.617, sejam encaminhados a local específico para cumprimento da quarentena. Nesses casos, os custos da quarentena por 14 dias ou por sete dias (no caso de um novo exame PCR negativo após o quinto dia de quarentena) correriam às expensas do próprio viajante ou de seu patrocinador (caso dos trabalhadores marítimos de embarcações que atuam no setor petrolífero). O estado de saúde dessas pessoas seria monitorado pelo Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde, como já ocorre atualmente. Na cidade de Guarulhos, o transporte desses viajantes, a partir do aeroporto, seria disponibilizado pela Prefeitura, nos moldes dos protocolos sanitários vigentes.
Elaborado por Laura Czekster Anthochevis
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