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Atualização 11: NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020

A pandemia de COVID-19 foi uma grave Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com seu término declarado pela OMS em 5 de maio de 2023. Desde sua primeira identificação em dezembro de 2019, o SARS-CoV-2 causou milhões de infecções e mortes globalmente, sendo a principal causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e mortes por doença viral respiratória no Brasil até março de 2024, com uma taxa de letalidade de 1,8%. Atualmente, a variante JN.1 é a mais prevalente no mundo, presente em diversos estados brasileiros, mas o risco adicional à saúde pública é considerado baixo pela OMS. As medidas de prevenção e vacinação continuam sendo eficazes, embora a proteção não seja absoluta, necessitando atualizações para novas variantes. As medidas de prevenção descritas nessa Nota Técnica atualizada continuam sendo efetivas na prevenção e no controle do SARS-CoV-2, incluindo as novas variantes.

 

Nesta revisão da Nota Técnica, foi realizada uma intensa discussão sobre a continuidade da recomendação de uso de máscaras faciais por todos dentro dos serviços de saúde. Considerando as discussões, o momento epidemiológico atual da covid-19 no país e a disponibilida de vacinas que oferecem proteção contra variantes de preocupação do SARS-CoV-2 para grupos de risco, a Anvisa define que não é mais necessária a recomendação do uso universal de máscaras faciais dentro dos serviços de saúde, ficando a recomendação nacional reservada às seguintes situações e perfis de pessoas dentro do serviço de saúde:

 

• Continua a recomendação para uso de máscara em pacientes suspeitos/confirmados de covid-19 e seus acompanhantes;

 

• Pacientes que tiveram contato próximo* com caso confirmado de covid-19, durante o seu período de transmissibilidade, nos últimos 10 dias;

 

• Profissionais que estão na triagem de pacientes;

 

• Quando houver indicação de uso de máscara facial como EPI na implementação de medidas de precaução (padrão, gotícula ou aerossol).

 

• Em situações específicas a serem definidas pelo SCIH/CCI.

 

 

 

• Foram excluidas as recomendações de uso de máscara por Profissionais do serviço de saúde, visitantes, acompanhantes, etc, em áreas de internação de pacientes (incluindo enfermarias, quartos, corredores, etc, dessas áreas de internação).

 

 

 

 

 

Considerações sobre o uso de máscaras.

 

• Diante da disponibilidade de vacinas para a covid-19 e da situação epidemiológica, recomenda-se que os serviços de saúde adotem estratégias horizontais de controle da transmissão intra-hospitalar dos vírus respiratórios em geral. Neste contexto, as políticas institucionais para uso de máscaras devem elaboradas e revisadas periodicamente a partir de análise de risco de transmissão para pacientes internados.

 

• No cenário da Recepção do serviço/ cadastro dos serviços hospitalares, realizar higiene das mãos, etiqueta respiratória e manter distância de pelo menos 1 metro.

 

• Áreas de internação de pacientes que NÃO são suspeitos ou confirmados de covid-19 (incluindo enfermarias, quartos, corredores, etc, dessas áreas), realizar higiene das mãos, manter distância de pelo menos 1 metro e fazer uso de EPIs, incluindo máscaras, quando indicados nas precauções padrão e, se necessário para precauções específicas.

 

• Acompanhantes e visitantes em áreas de internação de pacientes que NÂO são suspeitos ou confirmados de covid-19 realizar higiene das mãos, manter distância de pelo menos 1 metro.

 

• Nas áreas administrativas dos serviços hospitalares e ambulatoriais, realizar higiene das mãos e manter distância de pelo menos 1 metro de outras pessoas.

 

• No cenário da Recepção do serviço/ cadastro dos serviços ambulatoriais, realizar higiene das mãos e manter distância de pelo menos 1 metro.

 

• É recomendado que os profissionais de saúde em todos os setores de assistência direta aos pacientes sintomáticos respiratórios e em unidades covid-19, utilizem as máscaras de acordo com as precauções padrão e específicas (gotículas/aerossois).

 

• O uso e descarte de máscaras de proteção respiratória (respirador particulado – Máscarra N95/PFF2 ou equivalente) deve seguir as recomendações do fabricante. As medidas de excepcionalidade devido a alta demanda por essas máscaras deixaram de constar nessa nota técnica em 08 de setembro de 2022.

 

 

 

Adequação quanto às novas recomendações de uso de máscaras nos serviços de saúde.

 

• Quando a transferência do paciente para outra instituição for realmente

 

necessária, o paciente deve utilizar máscara cirúrgica durante todo o percurso.

 

• Orientar o uso correto de máscara por pacientes com sintomas respiratórios ou

 

positivos para covid-19 e seus acompanhantes, não devendo tocar a parte da frente da máscara após ser colocada na face.

 

• Considerando que o modo de transmissão da covid-19 não mudou, continuamos a recomendar que, paciente assintomático contactante de pacientes positivos para covid-19 seja mantido em quarentena em quarto privativo ou coorte com outros contatos assintomáticos por 10 dias após o contato de risco.

 

 

 

Orientações para serviço de diálise com atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19.

 

• No cenário da Recepção do serviço/ cadastro dos serviços hospitalares, realizar higiene das mãos, etiqueta respiratória e manter distância de pelo menos 1 metro.

 

 

 

Orientações para assistência odontológica.

 

• O processamento de dispositivos médicos deve ser realizado de acordo com as características,finalidade de uso, orientação dos fabricantes e com os métodos indicados. Além disso, devem ser seguidas as determinações previstas na RDC n° 156, na RDC nº 15 e e a RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, que dispõe a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos.

 

• Orientações no pré-atendimento aos pacientes: Recomenda-se a realização de triagem prévia de pacientes com sintomas respiratórios.

 

• O atendimento de pacientes sintomáticos ou em contato com indivíduos que apresentaram sintomas nos últimos 10 dias ou ainda em isolamento após confirmação de diagnóstico de covid-19 em até 10 dias deve ser evitado sempre que possível. Quando inevitável, o atendimento de urgências e emergências desses pacientes deve ser uma decisão baseada em julgamento clínico, a ser tomada caso a caso, atentando para a importância da avaliação do risco relacionado à disseminação da doença no serviço de saúde e da observação do conjunto de medidas descritas nessa Nota Técnica para prevenir e controlar a covid-19 em serviços de saúde, incluindo aqueles de assistência odontológica

 

• Em caso de atendimento de urgência e emergência a pacientes sintomáticos ou em contato com indivíduos que apresentaram sintomas nos últimos 10 dias ou ainda em isolamento após confirmação de diagnóstico de covid-19 em até 10 dias, deve ser reforçado junto a esses pacientes, a necessidade de adotar as medidas de precaução para problemas respiratórios (etiqueta de higiene / tosse), bem como a utilização de máscara cirúrgica até o atendimento, a manutenção de distanciamento social apropriado (pelo menos a 1 metro de distância) e demais medidas aplicáveis para reduzir o risco de disseminação da covid-19 entre os profissionais e demais pacientes.

 

• Recomenda-se que os profissionais de saúde bucal sigam a sequência padrão de paramentação e desparamentação descritas nas Figuras 2 e 3 (vide página 112 da Nota Técnica).

 

• Atentar para que apenas dispositivos médicos designados para uso imediato fiquem expostos no ambiente clínico. Os dispositivos médicos expostos e não utilizados deverão ser submetidos a todas as etapas do processamento ou descartados.

 

• Com relação ao Protocolo de Higiene Bucal em UTI, recomenda-se que os dispositivos protéticos bucais, devem ser higienizados com água e sabão neutro, desinfetados com Hipoclorito de sódio a 1% % (lavar com água e sabão, secar, imergir na solução por 30 min, enxaguar e secar) ou álcool a 70% (lavar, secar e aplicar o álcool sob fricção) e entregues a um responsável.

 

 

 

Orientações para prevenção e controle da transmissão dentro dos serviços de saúde

 

• O tópico sobre implementação de coortes da página 37, desta nota técnica, traz orientações em relação a pacientes contatos assintomáticos de casos positivos de covid-19.

 

• Reforçamos que, mesmo com a declaração do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à covid-19, todos os hospitais devem continuar a notificação de casos de IRAS covid- 19 pelo Formulário eletrônico para a notificação nacional obrigatória de todas as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) causadas pelo SARS-CoV-2 (IRAS covid-19) adquiridas durante a internação do paciente nos serviços de saúde.

 

• Como parte de medidas eficientes de controle de fontes, os serviços de saúde devem considerar a implementação de políticas que exijam que os pacientes sintomáticos e seus acompanhantes, assim como pacientes positivos para covid-19, usem máscara facial enquanto estiverem na instituição, independentemente de estarem vacinados.

 

• Criar estratégias e orientações para manter distância mínima de 1 metro entre as pessoas (aumente essa distância quando possível, especialmente em ambientes internos e com pouca ventilação). Válido para todas as áreas e setores do serviço de saúde.

 

• Em refeitórios e copa para funcionários sem lanchonete, reforçar a higiene e desinfecção do ambiente e superfícies, principalmente das mesas, cadeiras, balcões etc., incluindo a higienização das mesas após cada uso; Orientar que as pessoas permaneçam nesses ambientes pelo menor tempo possível; Aumentar o horário disponível para as refeições, para evitar concentração de colaboradores nos mesmos horários; Proibir a entrada nesse ambiente de pessoas em uso de EPI, como capotes/aventais e luvas (exceto máscara).

 

• Em brinquedoteca e outras áreas infantis, manter o ambiente ventilado e realizar limpeza e desinfecção de objetos compartilhados.

 

 

 

Orientações para prevenção e controle da transmissão em procedimentos cirúrgicos.

 

• Foi decidido que o ue o conteúdo da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020 e NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 06/2020 seria inserido nessa nova versão da Nota Técnica 04/2020, como os Anexos 6 e Anexos 7, respectivamente.

 

• Recomendamos que, os pacientes cirúrgicos devem estar com as vacinas em dia pelo menos duas semanas antes do procedimento cirúrgico. A decisão pela cirurgia e procedimento depende de dois fatores:

 

I. O paciente é infeccioso?

II. Para pacientes que não são mais infecciosos, qual é o tempo apropriado de espera entre a recuperação da COVID-19 e a cirurgia e o procedimento em termos de risco para o paciente?

 

• Quadro 6 – Agendamento de cirurgias eletivas para pacientes confirmados para covid-19 (vide página 192 e 193 da Nota Técnica).

 

 

 

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/NOTATCNICAGVIMS0420covid1924.06.2024.pdf

 

Sintetizado por: Beatriz Grion

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