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CCIH CURSOS: HÁ 21 ANOS DISSEMINANDO SABEDORIA

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O farmacêutico esteta é o profissional que possui habilidades e unifica valores nos
tratamentos estéticos por ter amplo conhecimento da fisiologia humana, conhecimento sobre os
produtos, princípios ativos e as suas possíveis interações que podem causar no paciente. É
responsável pela aplicação de técnicas de origem estética que objetiva proporcionar saúde e bem-
estar aos pacientes. A gama de tratamentos, inclui desde técnicas de relaxamento associada à
estética, até técnicas para reduzir celulite e modelar o corpo. É fundamental que o farmacêutico
esteta tenha conhecimento técnico e científico robusto dos tratamentos estéticos que deseja
executar, bem como, os possíveis efeitos adversos no organismo.
Alguns dos procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos que o

O que o Farmacêutico Esteta pode realizar?

Agulhamento e Microagulhamento Estético:

É um procedimento que consiste em microperfurações da pele com finas agulhas, uma técnica que
estimula a regeneração de pele e liberação de colágeno, e com isso, forma uma nova camada de pele
que possibilita o rejuvenescimento, preenchimento de rugas, estrias, entre outras imperfeições.

 

Toxina Botulínica:

A toxina botulínica é um produto biológico utilizado, principalmente para reduzir ou eliminar rugas
e linhas de expressão.

Preenchimento Dérmico:

É um tratamento utilizado para o rejuvenescimento cutâneo, bastante utilizado para aumentar lábios,
preencher lábios, reduzir cicatrizes de acne, linhas de expressão, entre outros. Os preenchedores
dérmicos mais conhecidos no mercado são o ácido hialurônico, ácido poli-L-láctico (PLLA) e
hidroxiapatita.

Intradermoterapia/Mesoterapia:

A intradermoterapia ou a mesoterapia é um procedimento estético indicado para redução de gordura
localizada, estrias e manchas. Consiste na aplicação direta, na região a ser tratada, de injeções
intradérmicas de substâncias farmacológicas.

Fio Lifting de Autosustentação:

É um método utilizado para reduzir a flacidez da pele promovendo o rejuvenescimento facial por
meio da redução das rugas finas e poros da epiderme.

● Carboxiterapia:

É uma terapia estética que consiste na aplicação de gás carbônico sob a pele para tratar celulite,
estrias, gordura localizada e também para eliminar a flacidez, pode ser utilizada para diversos tipos
de tratamento, tanto faciais, como corporais e permite aumentar a produção de colágeno, combater a
gordura localizada e destruir as células de gordura, sendo muito usada no rosto, barriga, flancos,
braços ou coxas.

 

Qual a resolução que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética?

O farmacêutico que pretende atuar na estética, precisa previamente apresentar ao Conselho
Regional de Farmácia um certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu (especialização) na
área de saúde estética, reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme estabelecido pelo
Conselho Federal de Farmácia (CFF) na Resolução 616/15 com as alterações da Resolução
645/2017.

Os cursos de capacitação de curta duração, cursos de atualização profissional ou ainda
cursos de extensão em temas específicos como microagulhamento, toxina botulínica e
preenchimento, não são considerados cursos livres. Até a presente data ainda não existe no Brasil
nenhum curso livre reconhecido pelo CFF, portanto, a única forma de se tornar habilitado para atuar
em saúde estética é cursando uma pós-graduação lato sensu na área de saúde estética

 

Qual a oportunidade no mercado?

O Brasil é um dos países que as pessoas mais se preocupam com beleza e cuidados pessoais, além
de ser o 4º maior mercado de estética do mundo. Essa área de atuação está em expansão e o
profissional necessita estar em constante atualização, buscando técnicas novas com protocolos
atualizados e as principais tendências.

Artigo enviado por Tatiana Miranda do Nascimento Ribeiro (Farmacêutica)
Pós Graduanda em Saúde Estética Avançada
Instagram: @tatiana.miranda.do_nascimento
e-mail: [email protected]

Referências
Resolução no 585/13 do CFF
Resolução no 586/13 do CFF
Resolução no 645/17 do CFF

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