Viajantes de cruzeiros: confira as orientações da Anvisa
Pelo menos 25 passageiros de navios de cruzeiro não puderam embarcar desde 5/11. O motivo foi a ausência de vacinação completa contra Covid-19 e o não cumprimento do período necessário para a vacina gerar imunização no corpo humano, após a aplicação da última dose.
O prazo de imunização definido mundialmente é de 14 dias, inclusive pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos da América. Esse prazo está apoiado nos estudos clínicos das vacinas que utilizam esse tempo como referência para alcance da proteção com o imunizante. No entanto, pode haver alguma variação entre as vacinas, o que vem descrito em bula. Um exemplo é a vacina Comirnaty®, da Pfizer, cuja bula traz a informação que a pessoa vacinada está protegida sete dias após a segunda dose.
A temporada de cruzeiros no Brasil foi retomada recentemente, após a decisão dos três ministros que assinam a Portaria Interministerial 658/2021. Com a decisão de retomada, coube à Anvisa a definição dos protocolos sanitários para esta atividade. O objetivo é reduzir os riscos de contaminação e disseminação do vírus da Covid-19 durante os cruzeiros.
Confira no link desta reportagem os principais requisitos para embarque e realização de cruzeiros.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/viajantes-cruzeiros-orientacoes-anvisa
Editado por Laura Czekster Antochevis
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